“Agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público”, decidiu o juiz.
Entre os itens que a Presidência pediu que retornassem ao acervo estão esculturas, uma coroa, três espadas e uma adaga. O próprio ex-presidente Lula classificou, em seu depoimento à Polícia Federal, que recebeu “tralhas” quando deixou a Presidência.
— Eu falei tralhas, que eu nem sei o que é, mas é tralha, é coisa... — disse Lula, que completou depois: — Tem bens pessoais e tem bens... Como é que trata os bens, ou seja, são coisas minhas de interesse de domínio público, certo?
O relatório produzido pela Secretaria de Administração baseia-se em um posicionamento do Tribunal de Contas da União que afirma que presentes oferecidos pelo Presidente da República a outros chefes de estado ou de governo estrangeiros são adquiridos com dinheiro dos cofres da União e, portanto, os presentes que recebe em troca também devem ser revertidos ao patrimônio da União.
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